SOMENTE CONCORRERÁ O PRÊMIO OS TRABALHADOR (A) COMERCIÁRIA; CONTRIBUINTES COM O SINDICATO E EM DIAS COM SUAS TAXAS.
OBSERVAR-SE PRINCIPIO DE FRAUDE OU DETEMINADO PERIODO NÃO CONTRIBUIR SERÁ EXPULSO E DESBILITADO A O SORTEIO.
SORTEIOS SERÁ NO 15/ OU PRIMEIRO DIA UTIL AO MES SUBSEQUENTEAO DIA 15, EX: MARÇO/2023 EM (17/04/2023).
ABRIL/2023 (MAIS OS ANIVERSARIANTES DE JANEIRO E FEVEREIRO) EM (15/05/2023)
MAIO/2023 EM (15/06/2023) E ASSIM SUCESSIVAMENTE.