ELEIÇÕES 2016
O calendário eleitoral – divulgado por meio da Resolução n° 23.450, do Tribunal Superior Eleitoral – fixa as principais datas e eventos das eleições de 2016, cujo 1º turno será realizado em 2 de outubro de 2016 (primeiro domingo do mês) e o 2º turno em 30 de outubro de 2016 (último domingo do mês).
A Resolução detalha todas as etapas do processo eleitoral: dos prazos, como o de início e término da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão; da transferência de domicílio eleitoral; da realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador; até a posse dos eleitos.
Dirigente sindical
Os dirigentes sindicais candidatos à eleição de 2016 devem se afastar da direção da entidade até 1 de junho – quarta-feira (4 meses antes) das eleições. O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função. Todos os dirigentes titulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se.
O representante dos trabalhadores que se licenciar para concorrer à prévia eleitoral ou à convenção partidária e não conseguir viabilizar sua candidatura poderá retornar ao seu posto na entidade. Esse entendimento também é válido quando o candidato não é eleito.
Servidor público
O servidor público que pretenda se candidatar às eleições de prefeito, vice-prefeito ou vereador deve pedir licença do seu cargo ou emprego público até o dia 1 de julho – sexta-feira (3 meses antes) das eleições. É garantido ao servidor o direito à percepção do vencimento integral durante o período de licença.
São considerados servidores públicos, para este efeito, todos os funcionários da administração direta, das autarquias, das fundações e da administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, dos três níveis de Governo: União, estados e municípios. Enfim, todos os servidores, estatutários ou não, incluindo os funcionários de estatais.
Convenções partidárias
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, também conhecida como convenções partidárias, devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
A ata da reunião com os candidatos escolhidos para os cargos em disputa deve ser rubricada e lavrada pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, os brasileiros irão votar para prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Propaganda eleitoral
O calendário eleitoral prevê vários prazos para a propaganda eleitoral.
O primeiro deles tem início em 1 de julho, quando fica proibida a veiculação de propaganda política gratuita ou paga em rádio e TV.
Isto significa que as emissoras de rádio e televisão não poderão, por exemplo, utilizar sua programação normal e o noticiário para veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Carro de som, comício e internet
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida no período de 16 de agosto a 1º de outubro de 2016.
Cartazes, filipetas e faixas, carros de som, começarão a circular pelas cidades. Os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h.
Propaganda no rádio e na TV
No período de 26 de agosto a 29 de setembro haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Outros prazos importantes que se encerram nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, véspera das eleições: último dia para divulgação de propaganda paga em jornal, revista ou tablóide, uso de alto-falantes, realização de comício, carreata, passeata e distribuição de material de propaganda.
1º turno
O 1º turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro. As seções de votação serão abertas das 8 horas e os eleitores terão até as 17 horas para votar.
O comércio poderá funcionar neste dia, desde que os estabelecimentos proporcionem condições para que esses trabalhadores possam exercer o direito/dever de votar.
2º turno: campanha eleitoral
A campanha eleitoral do 2° turno poderá ter início a partir do dia 3 de outubro e se estender até o dia 29 de outubro, véspera das eleições.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será realizado no período de 15 a 28 de outubro de 2016.
Também se encerra nesse dia o prazo da propaganda paga em jornais, revistas ou tablóides, a realização de debates e a divulgação de campanha em páginas institucionais na Internet.
2º turno
A votação em 2º turno será no dia 30 de outubro.
Das 8 às 17 horas, os eleitores poderão exercer a cidadania e escolher os futuros representantes da sociedade para os Poderes Executivo (prefeitos e vice-prefeitos) e do Legislativo municipal (vereadores).
Outras datas importantes do calendário eleitoral de 2016
2 de outubro de 2015, sexta-feira
(um ano antes) – comprovação de registro do partido no TSE e domicílio eleitoral do candidato.
1º de janeiro de 2016, sexta-feira
Registro de pesquisas eleitorais, vedações à administração pública em relação à distribuição de bens, valores ou benefícios e restrição à despesa com publicidade.
1º de abril a 30 de julho de 2016
Propaganda de incentivo à participação feminina na política de até cinco minutos diários no rádio e na TV.
2 de abril de 2016 – sábado (6 meses antes)
Data até a qual os que pretendam ser candidatos nas eleições de 2016 devem estar filiados a um partido político.
5 de abril de 2016 – quinta-feira (180 dias antes)
Data a partir da qual fica vedada revisão geral de remuneração que exceda a inflação do período.
4 de maio de 2016 – quarta-feira (151 dias antes)
Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.
1º de junho de 2016 – quarta-feira (4 meses antes)
Prazo final para o dirigente sindical se afastar da entidade para concorrer ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador.
1º de julho de 2016 – sexta-feira (3 meses antes)
Prazo final para o servidor público licenciar-se do cargo efetivo para concorrer ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador.
2 de julho de 2016 – sábado (3 meses antes)
Vedações aos agentes públicos relativas às contratações, transferência de pessoal e de recursos, exonerações, propaganda, comparecimento a inauguração, etc (ver Resolução do TSE 23.450).
5 de julho de 2016 – terça-feira
Data em que é permitido aos postulantes a candidatura fazer propaganda interpartidária.
20 de julho a 5 de agosto de 2016
Início e término das convenções partidárias.
25 de julho de 2016 – segunda-feira
Divulgação na internet de doações à campanha.
15 de agosto de 2016 – segunda-feira (48 dias antes)
Último dia para os partidos e coligações requererem o registro de suas candidaturas.
16 de agosto a 1º de outubro de 2016
Início e término da campanha ou da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
20 de agosto de 2016 – sábado
Último dia para o candidato requerer o pedido de registro de sua candidatura, caso o partido ou coligação não o tenha feito até 15 de agosto.
26 de agosto a 29 de setembro de 2016 (37 dias antes)
Início e término da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
2 de setembro de 2016 – sexta-feira (30 dias antes)
Último dia para preenchimento de vagas remanescentes para concorrer à eleição.
15 de setembro de 2016 – quinta-feira
Prestação de contas na internet.
17 de setembro de 2016 – sábado (15 dias antes)
Data a partir da qual o candidato não poderá ser preso.
27 de setembro de 2016 – terça-feira (5 dias antes)
Data a partir da qual o eleitor não poderá ser preso.
2 de outubro de 2016 – domingo
Dia da eleição em 1° turno.
2º Turno
3 a 29 de outubro de 2016
Início e término da campanha eleitoral em segundo turno.
15 a 28 de outubro de 2016
Início e término do horário eleitoral gratuito nas rádios e TVs.
30 de outubro de 2016 – domingo
Dia da eleição em 2º turno.
Fonte; DIAP.