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ASSISTÊNCIA JURIDICA, PARA OS TRABALHADORES!

DR. VALERIO SOUZA CAJUI
Advogado. Pós Graduado em Direito Civil pela Universidade São Judas Tadeu (São Paulo) Horário de Atendimento: Segundas, Terça e Quartas-feiras das 13 às 16 horas. O Departamento Jurídico do SINDICATO atende a todos os integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, esclarecendo dúvidas nas seguintes áreas: Trabalhista (salário, jornada de trabalho, vínculo empregatício, férias, FGTS, etc.). Previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença comum e acidentário, contribuições, etc.) Seja qual for o problema jurídico que o associado possa vir a ter, o Sindicato sempre terá um advogado para orientar e ajudar no que for possível. Se você entende que alguns de seus direitos não estão sendo devidamente respeitado procure o Departamento Jurídico.
A Advocacia Trabalhista, que tem por base o Direito do Trabalho ou o Direito Laboral, é uma das áreas mais importantes do Direito e ela trata de assuntos jurídicos na relação entre empresas e trabalhadores. Ela tem por base os direitos resultantes das condições jurídicas dos trabalhadores, que tem por base a CLT, Consolidação de Leis do Trabalho, a Constituição Federal e outras leis específicas relacionadas ao assunto.
Muitas pessoas pensam que a Advocacia Trabalhista tem como principal função defender apenas os trabalhadores, mas isso não é verdade. A advocacia trabalhista também é muito importante para as empresas, principalmente para elas tratarem bem os funcionários em seu ambiente de trabalho.
O Direito do Trabalho é dividido em algumas partes para facilitar seu entendimento e a atuação dos advogados trabalhistas. Os principais são: 
Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Direito Público do Trabalho e Direito Internacional do Trabalho. Essas são as quatro principais frentes de atração da advocacia trabalhista.
Um ponto importante que devemos levar em consideração também, é que o Direito do Trabalho esta em constante expansão, e não pode ser considerado como uma ciência simples.  Caracteriza-se por ser intervencionista e protetivo em relação ao empregado. Seus institutos típicos são em essência coletivos ou socializantes.
A maioria dos advogados considera o ramo trabalhista como uma área muito complexa e mista, onde diversas vertentes do direito são trabalhadas. Dentre os elementos configuradores dessa autonomia, pertencentes à categoria das fontes especiais do Direito do Trabalho, cumpre destacar a convenção coletiva de trabalho e a sentença normativa, as quais não poderiam ser incluídas em qualquer outro ramo do Direito, nem explicadas pela respectiva doutrina.
Lembre-se: A informação é melhor arma na defesa de seus direitos!
Caso possua alguma dúvida favor entrar em contato conosco através de um dos seguintes meios abaixo indicados.

CÁLCULO TRABALHISTA
Os empregados de uma forma preventiva, antecipando ao pagamento da rescisão de contrato de trabalho pelo patrão deverão efetuar os cálculos de seus direitos se apresentando ao sindicato com os seguintes documentos:
- Carteira Profissional;
- Aviso prévio assinado;
- Doze (12) últimos contra cheques;
- Extrato Analítico do FGTS;
Observação: Não havendo CTPS (Carteira Profissional) assinada também procurar o Sindicato devido ter o direito trabalhista garantido.
 

HOMOLOGAÇÕES
1.jur aprovação, ratificação ou confirmação, por autoridade judicial ou administrativa, de certos atos particulares, a fim de que possam se investir de força executória ou se apresentar com validade jurídica.
"h. de desquite"
2.p.ext. (da acp. 1) qualquer reconhecimento oficial com posterior divulgação.
"h. de um recorde"
 
A extinção ou rescisão do contrato de trabalho, como regra, gera determinados efeitos financeiros. Tais efeitos correspondem a direitos que as normas jurídicas garantem ao trabalhador e, no caso de morte deste, aos seus dependentes. Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos.
 A assistência na extinção do contrato de trabalho foi prevista inicialmente no art. 500 da CLT, com o objetivo de preservar e garantir a autenticidade do pedido de demissão do trabalhador que gozava de estabilidade no emprego.
 A partir de 1962, todavia, iniciou-se um ciclo de produção legislativa que culminou na extensão da obrigatoriedade da assistência para todos os contratos de trabalho extintos após um ano de vigência, na fixação de prazos para pagamento das verbas rescisórias, de penalidades pelo seu descumprimento, bem como na expressa proibição de cobrança para a prestação da assistência. 
Objetivo da assistência é, assim, garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Caro senhores (as), contadores (as) e comerciantes, informamos que estaremos exigindo mais atenção nas homologações.
Setor Pessoal encaminhem todos os documentos solicitados para que não venha haver atrasos e o acréscimo da multa do artº477 da CLT não  efetuaremos homologações com documentação pendentes; uma só que seja!
 E na segunda oportunidade cobraremos multa do Art. 477 CLT.
 
Documentação necessária para Homologação de TRCT
 
• TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (05 Vias); envia cópia por e-mail em PDF para conferencia antecipada de 48hs,antes do ato de homologação;
• CTPS - Anotações atualizadas e dada baixa;
• Aviso Prévio assinado;
• Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atendendo NR. 05;
• Seguro-Desemprego;
• Rais Anual;
• Livro ou Ficha de registro de empregados;
• Carta de preposto;
• Carta de referência;
• Extrato analítico do FGTS;
• Guía de recolhimento dos 50% FGTS;
• Chave Liberatória do FGTS via conectividade;
• Comprovantes dos pagamentos, Taxa Assistencial 12 meses (Empregados) e Patronal.
• Imposto Sindical Anual 05 últimos anos (Empregados) e Patronal;
• 12 (Doze) últimos Contracheques;
• Medias de integração (horas, comissões, adicionais e outros);
• Relação de contribuição INSS (SB 13);
• PPP (Perfil Profissinográfico Previdenciário);
• Pagamento TRCT em espécie, cheque visado (administrativo) ou depósito em conta.
 
 
SALÃO DE BELEZA: 
O SECSF busca oferecer as aos trabalhadores (as) no salão de beleza dos comerciários principalmente bom atendimento e serviço, profissionais educados, simpáticos e competentes; os produtos sejam de primeiríssima qualidade (linha profissional), limpo, arejado (não dá para ficar cheirando química, né), confortável e de visual moderno. 
Para  o conforto e visual moderno nem fica muito caro, nada adianta decorar c/ cadeiras modernas e desconfortáveis...  É importante ter  um acolhimento de confiança
 
MANICURE E PEDICURE
Para um look perfeito, pensar nas unhas como complemento da produção faz a cabeça da mulher  antenada. São muitas as tendências, estilos e propostas para as unhas. Unhas de caviar, de porcelana, unhas decoradas, pelúcia…
O ideal, para a segurança de quem tem este hábito por capricho, é preocupar-se com o material utilizado. Em um ótimo salão de beleza, as profissionais oferecem alicates, espátulas, lixas e paus de laranjeira por atendimento realizado. E esta prática, sem dúvidas é indispensável. O esterilizador AUTOCLAVE deve fazer parte dos investimentos destes estabelecimentos.
Por esterilizar os instrumentos através de vapor de alta pressão, garante a eliminação de quaisquer micro-organismos estranhos, como os vírus da Hepatite B e C, e no caso de algum ferimento involuntário da manicure/pedicure você fica livre deste mal e de outras infecções, fungos…
Por isso, fica a dica! Vale a pena você investir um pouquinho a mais por ter os utensílios descartados a cada uso pelo salão de beleza, porque estar linda é maravilhoso, mas estar saudável é fundamental!
Fonte: Menu Profissional
 
CABELEREIRAS & BARBEIRO
A importância dos cabelos é tanta em nossa vida, apesar de não terem função fisiológica vital, tem uma grande importância psicossocial relacionada à aparência e auto estima. O cabelo é uma estrutura complexa que tem bulbo (raiz) formado de vários tipos de células e haste que consiste também de células e algumas proteínas destacando-se a queratina e melanina. O cabelo tem um ciclo trocando várias vezes durante a vida. No couro cabeludo há em média 150.000 fios sendo que volta de 10% estão na fase de queda. O crescimento do cabelo é de cerca de 1 cm por mês e a perda normal varia de 50 a 100 fios.
 

CURSOS
As grandes transformações do mercado de trabalho estão associadas a mudanças no perfil da mão- de- obra. A educação e a formação profissional e suas relações com o desenvolvimento do país tornaram-se temas principais no mundo do trabalho. A discussão que permeia a educação profissional hoje é possibilitar que uma pessoa, se empregada, mantenha o emprego e, se desempregada, consiga trabalho. Para o Ministério do Trabalho e Emprego, a qualificação profissional aumenta as chances do trabalhador, pois o torna mais competente e ampliando as oportunidades de geração de renda. No entanto, embora a educação profissional seja apontada como um direito do trabalhador, ela não garante o emprego, pois não há postos de trabalho para toda a população economicamente ativa.
O Sindicato dos Comerciários de Simões Filho, preocupado com a integração ou reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho oferecerá periodicamente cursos aos trabalhadores e dependentes, para que este não fique fora da evolução constante para atingir quadro de funcionários de empresas comprometidas com eficiência profissional.